Multa por ausência no pagamento do abono de férias pode ser incluída na CLT

Especialista em Direito Trabalhista explica o Projeto de Lei e como o trabalhador pode entrar na Justiça em caso de ausência do pagamento das férias

4 de novembro de 2022 às 10:27

Foto: Divulgação

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) que estabelece o pagamento do dobro das férias, caso o empregador não pague o abono das férias. O projeto do deputado Paulo Teixeira (PT) altera a Legislação Trabalhista que já prevê multa em caso de inadimplência e acrescenta a previsão de multa na ausência do pagamento do abono das férias.

O advogado especialista em Direito Trabalhista Murillo Chaves explica que o projeto inclui na Lei a previsão de pagamento de multa no caso de ausência de pagamento das férias no período de abono (dois dias antes do início das férias). A lei dá mais segurança para o trabalhador ter tranquilidade no gozo das férias.

Hoje, o Artigo 137 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não prevê o pagamento de multa para esses casos. A CLT determina multa somente em caso de a empresa não marcar as férias. Ou seja, se vencer esse período sem a empresa marcar as férias e a multa será o pagamento do dobro das férias.

“O projeto de lei acrescenta o pagamento da multa também nos casos de ausência do pagamento do abono de férias em até dois dias antes do período de descanso, que é período importante para o trabalhador que precisa de segurança para viajar, consumir ou pagar suas contas sem preocupação financeira. Para isso serve o abono”, explica Murilo Chaves.

As férias, segundo o especialista, é um direito do trabalhador, assim como o pagamento desse período e o descumprimento do pagamento já pode ser questionado pelo trabalhador. Entretanto, a lei dará uma segurança a mais para que o trabalhador receba as férias no período do abono, quando o trabalhador estará se preparando para o descanso.

“Em caso de descumprimento, já é possível solicitar o pagamento na Justiça. O trabalhador pode fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho [MPT], no Ministério do Trabalho e pode ajuizar uma ação trabalhista exigindo o pagamento dessas férias e até mesmo o pagamento da multa por atraso”, acrescenta.

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